Questão 131 de Geral — OAB 2016
O estatuto de uma sociedade empresária do tipo anônima estabelece que seu objeto social é a exploração de serviços aéreos públicos de transporte regular e não regular. Diante do processamento da recuperação judicial da referida sociedade empresária, o exercício dos direitos derivados de contratos de arrendamento de aeronaves ou de seus motores pelos credores
Alternativas
ficará suspenso pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado da data do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos arrendadores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.
A suspensão de 180 dias não se aplica aos contratos de arrendamento.
não ficará suspenso, e os arrendadores podem continuar suas ações e execuções, mas, durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do processamento da recuperação, não é permitida a venda ou a retirada do estabelecimento das aeronaves, por serem bens de capital essenciais à empresa.
Os arrendadores podem continuar suas ações e execuções sem restrições.
ficará suspenso até a concessão da recuperação judicial, exceto se o plano de recuperação estabelecer que as obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos.
não ficará suspenso em nenhuma hipótese e os créditos decorrentes dos contratos de arrendamento não se submeterão aos efeitos da recuperação judicial, prevalecendo os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A recuperação judicial não suspende os direitos dos credores sobre contratos de arrendamento de aeronaves.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque os direitos dos arrendadores permanecem intactos durante a recuperação judicial. Os créditos decorrentes dos contratos de arrendamento não se submetem aos efeitos da recuperação.
Fundamento legal
Art. 49, Lei 11.101/2005
Dica
Lembre-se: arrendamento é diferente de crédito comum na recuperação judicial.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de suspensão de direitos
- Não confundir arrendamento com outros tipos de contrato