Questão 134 de Geral — OAB 2016
No decorrer da tramitação de uma ação, em que se discutiam as declarações de última vontade contidas em um testamento, foi alegada, pela parte interessada, a ausência de intervenção obrigatória do Ministério Público, requerendo, como consequência, a anulação de todo o procedimento. Com base no CPC/15, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A alegação está correta, uma vez que compete ao Ministério Público intervir nas causas concernentes a disposições de última vontade, sob pena de nulidade.
A alegação de nulidade não é automática, depende da análise do interesse público.
O advogado da parte contrária pode arguir a inexistência de obrigatoriedade de intervenção, uma vez que, nesse caso, cabe ao parquet avaliar a presença do interesse público ou social, decidindo ou não pela intervenção.
Alternativa B — resposta correta
Não há nulidade na situação narrada, pois a obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público se limita às ações em que haja interesse de incapaz ou participação da Fazenda Pública.
A obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público não se limita apenas a incapazes ou Fazenda Pública.
A alegação de nulidade está correta, de modo que o juiz deverá invalidar todo o processo, desde a distribuição.
O juiz não deve invalidar todo o processo sem avaliar a necessidade de intervenção.
Gabarito comentado
A intervenção do Ministério Público em testamentos é obrigatória apenas em certas situações.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o advogado pode questionar a necessidade de intervenção do Ministério Público, que decide se há interesse público. A decisão sobre a intervenção cabe ao Ministério Público, não ao juiz.
Fundamento legal
Art. 178, CPC/15
Dica
Lembre-se: o MP intervém quando há interesse público, não em todo testamento.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de nulidade automática
- Não confundir intervenção obrigatória com intervenção opcional