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Geral
Exame 2016-20a
Questão 135

Questão 135 de Geral — OAB 2016

Magno ajuizou ação de execução em face de Maria, alegando ser credor da quantia de R$ 28.000,00. A obrigação está vencida há 50 dias, não foi paga e está representada por contrato particular de mútuo, regularmente originado em país estrangeiro, assinado pelos contratantes e por duas testemunhas, estando indicada, para cumprimento da obrigação, a cidade de Salinas/MG. Após despacho positivo proferido pelo Juiz da Vara Cível de Salinas/MG, Maria foi citada, bem como houve penhora eletrônica de quantia existente em caderneta de poupança de titularidade da devevedora, sendo a quantia suficiente para suportar 80% da dívida executada. A quantia penhorada foi depositada na caderneta de poupança 10 dias antes do ajuizamento da execução, sendo que Maria possui dois veículos que poderiam ter sido penhorados. A partir dos elementos do enunciado, considerando as regras do CPC/15, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

Antes do ajuizamento da ação de execução, exige-se que Magno proceda à homologação do título executivo originado em país estrangeiro.

Não é necessário homologar o título executivo estrangeiro antes da execução.

B

Maria poderá alegar a inexistência de título executivo extrajudicial apto a instruir a ação de execução.

O contrato de mútuo é um título executivo extrajudicial válido.

A penhora recaiu sobre quantia impenhorável.

Alternativa C — resposta correta

D

O juiz deve manter a penhora sobre a quantia depositada e seus rendimentos.

Gabarito comentado

A penhora de quantia em caderneta de poupança pode ser considerada impenhorável em certas situações.

Por que a alternativa C está correta

A quantia penhorada é impenhorável, pois a caderneta de poupança é protegida até um limite específico. Assim, a penhora não pode recair sobre valores que ultrapassem esse limite.

Fundamento legal

Art. 833, VIII, CPC/15

Dica

Lembre-se: caderneta de poupança tem proteção especial contra penhoras.

Pegadinhas

  • Cuidado com a interpretação de impenhorabilidade
  • Não confundir título executivo com contrato comum

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