Questão 136 de Geral — OAB 2016
Gerusa ajuizou ação de cobrança em face de Vicente, que, ao final da instrução probatória, culminou em sentença de procedência de seu pedido condenatório, tendo o magistrado fixado honorários advocatícios de sucumbência em quantia irrisória. O êxito obtido decorreu do trabalho desenvolvido pelo Dr. Alonso, advogado particular constituído por Gerusa em razão de renúncia ao mandato apresentada por seu antigo advogado, logo após a distribuição da ação. Assim que assumiu o patrocínio da causa, o Dr. Alonso identificou que Gerusa não possuía recursos suficientes para custear o processo, razão pela qual requereu e obteve o direito de gratuidade da justiça para sua cliente. A partir dos elementos do enunciado, com base no CPC/15, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O pedido de gratuidade da justiça deveria ter sido formulado por meio de incidente processual em apenso.
O pedido de gratuidade pode ser feito diretamente na petição inicial, não necessitando de incidente.
É cabível apelação versando exclusivamente sobre a majoração do valor dos honorários fixados pela sentença, mediante pagamento do preparo pelo Dr. Alonso.
Alternativa B — resposta correta
A gratuidade da justiça não poderia ter sido deferida pelo juiz, pois Gerusa está assistida pelo advogado particular Dr. Alonso.
A gratuidade da justiça pode ser concedida mesmo com advogado particular.
É cabível apelação versando exclusivamente sobre a majoração dos honorários fixados pela sentença, sendo dispensável o pagamento do preparo em razão da concessão do direito de gratuidade da justiça a Gerusa.
O preparo é necessário para a apelação, mesmo que a parte tenha gratuidade.
Gabarito comentado
O tema principal é a possibilidade de apelação sobre honorários advocatícios no CPC/15.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a apelação pode ser interposta para discutir a majoração dos honorários, e o advogado pode pagar o preparo mesmo com a gratuidade da justiça concedida à cliente.
Fundamento legal
Art. 85, § 1º e § 2º do CPC/15
Dica
Lembre-se: gratuidade não isenta do preparo em apelação sobre honorários.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que gratuidade impede pagamento de preparo.
- Não confundir a função do advogado com a concessão de gratuidade.