Questão 139 de Geral — OAB 2016
No dia 29/04/2011, Júlia, jovem de apenas 20 anos de idade, praticou um crime de lesão corporal leve (pena: de 03 meses a 01 ano) em face de sua rival na disputa pelo amor de Thiago. A representação foi devidamente ofertada pela vítima dentro do prazo de 06 meses, contudo a denúncia somente foi oferecida em 25/04/2014. Em 29/04/2014 foi recebida a denúncia em face de Júlia, pois não houve composição civil, transação penal ou suspensão condicional do processo. Nesta hipótese,
Alternativas
poderá ser requerido pelo advogado de Júlia o reconhecimento da prescrição pela pena ideal, pois entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia foram ultrapassados mais de 03 anos.
A prescrição não é pela pena ideal, mas pela pena em abstrato.
deverá, caso aplicada ao final do processo a pena mínima prevista em lei, ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia foram ultrapassados mais de 03 anos.
A prescrição não é retroativa, pois a pena mínima não altera o prazo prescricional.
não foram ultrapassados 03 anos entre a data dos fatos e do recebimento da denúncia, pois o prazo prescricional tem natureza essencialmente processual e não material.
deverá ser reconhecida, de imediato, a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A questão aborda a prescrição da pretensão punitiva em casos de lesão corporal leve.
Por que a alternativa D está correta
A prescrição é reconhecida porque se passaram mais de 3 anos entre a data do crime e o recebimento da denúncia. A pena máxima de 1 ano permite a prescrição em 3 anos.
Fundamento legal
Art. 109, I do Código Penal
Dica
Lembre-se: crimes com pena até 1 ano prescrevem em 3 anos.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre prescrição e decadência
- Não confundir o prazo de prescrição com o prazo para a denúncia