Questão 144 de Geral — OAB 2016
João, primário e de bons antecedentes, utilizando-se de um documento particular falso criado por terceira pessoa exclusivamente para tal fim, obteve indevida vantagem econômica em prejuízo de Tamires, exaurindo o potencial lesivo da documentação. Descobertos os fatos dias depois, foi oferecida denúncia pela prática dos crimes de estelionato e uso de documento particular falso, em concurso formal, restando tipificado sua conduta da seguinte forma: artigos 171 e 304 c/c 298, na forma do Art. 70, todos do Código Penal. Em resposta à acusação, buscando possibilitar que o Ministério Público ofereça proposta de suspensão do processo, deverá o advogado de João requerer o reconhecimento, desde já, de crime único, com base na aplicação do princípio da
Alternativas
Especialidade.
A especialidade se refere a normas específicas que não se aplicam aqui.
Consunção.
Alternativa B — resposta correta
Subsidiariedade.
A subsidiariedade trata de crimes que não são punidos se um crime mais grave é aplicado.
Alternatividade.
A alternatividade se refere a crimes que podem ser escolhidos, o que não se aplica ao caso.
Gabarito comentado
O princípio da consunção é aplicado quando um crime absorve outro, resultando em um único delito.
Por que a alternativa B está correta
A conduta de João, ao usar um documento falso para cometer estelionato, configura um crime único pela absorção do uso do documento pelo estelionato. Assim, aplica-se o princípio da consunção.
Fundamento legal
Art. 70 do Código Penal
Dica
Lembre-se: consunção é como um crime 'engolindo' o outro.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre especialidade e consunção
- Não confundir subsidiariedade com consunção