Questão 148 de Geral — OAB 2016
Em razão de uma determinada conduta de um juiz de direito de 1ª instância, que atuava em uma Vara Criminal da Comarca de Curitiba, o advogado Frederico ingressou com um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, figurando como autoridade coatora o magistrado. A ordem de habeas corpus foi denegada pelo Tribunal. Dessa decisão, desconsiderando a hipótese de habeas corpus, caberá ao advogado interpor a seguinte medida:
Alternativas
recurso em sentido estrito, que permite o exercício do juízo de retratação.
Recurso em sentido estrito não cabe contra decisões de habeas corpus.
recurso ordinário constitucional perante o STJ.
Alternativa B — resposta correta
recurso ordinário constitucional perante o STF.
O STF não é o competente para julgar recursos ordinários em habeas corpus.
recurso especial perante o STJ.
Recurso especial não é cabível contra decisões de habeas corpus.
Gabarito comentado
O recurso cabível contra a decisão de denegação de habeas corpus é o recurso ordinário constitucional.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o recurso ordinário constitucional é o meio adequado para atacar decisões de tribunais em habeas corpus. Ele deve ser interposto perante o STJ, conforme a legislação.
Fundamento legal
Art. 105, III, 'a', da CF/88
Dica
Lembre-se: habeas corpus vai para o STJ, não para o STF.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre STJ e STF
- Não esquecer que o recurso especial não se aplica aqui.