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Geral
Exame 2016-20a
Questão 148

Questão 148 de Geral — OAB 2016

Em razão de uma determinada conduta de um juiz de direito de 1ª instância, que atuava em uma Vara Criminal da Comarca de Curitiba, o advogado Frederico ingressou com um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, figurando como autoridade coatora o magistrado. A ordem de habeas corpus foi denegada pelo Tribunal. Dessa decisão, desconsiderando a hipótese de habeas corpus, caberá ao advogado interpor a seguinte medida:

Alternativas

A

recurso em sentido estrito, que permite o exercício do juízo de retratação.

Recurso em sentido estrito não cabe contra decisões de habeas corpus.

recurso ordinário constitucional perante o STJ.

Alternativa B — resposta correta

C

recurso ordinário constitucional perante o STF.

O STF não é o competente para julgar recursos ordinários em habeas corpus.

D

recurso especial perante o STJ.

Recurso especial não é cabível contra decisões de habeas corpus.

Gabarito comentado

O recurso cabível contra a decisão de denegação de habeas corpus é o recurso ordinário constitucional.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque o recurso ordinário constitucional é o meio adequado para atacar decisões de tribunais em habeas corpus. Ele deve ser interposto perante o STJ, conforme a legislação.

Fundamento legal

Art. 105, III, 'a', da CF/88

Dica

Lembre-se: habeas corpus vai para o STJ, não para o STF.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre STJ e STF
  • Não esquecer que o recurso especial não se aplica aqui.

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