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Geral
Exame 2016-20a
Questão 149

Questão 149 de Geral — OAB 2016

Hugo foi denunciado pela prática de um crime de furto qualificado praticado contra Rosa. Na audiência de instrução e julgamento, Rosa confirmou a autoria delitiva, mas apresentou versão repleta de contradições, inovando ao afirmar que estava junto com Lúcia quando foi vítima do crime. O Ministério Público ouve os policiais que participaram apenas, posteriormente, da prisão de Hugo e não deseja ouvir novas testemunhas. A defesa requer a oitiva de Lúcia, mencionada por Rosa em seu testemunho, já que antes não tinha conhecimento sobre a mesma, mas o juiz indefere afirmando que o advogado já havia arrolado o número máximo de testemunhas em sua resposta à acusação. Diante dessa situação, o advogado de Hugo deve alegar que

Alternativas

as testemunhas referidas não devem ser computadas para fins do número máximo de testemunhas a serem ouvidas.

Alternativa A — resposta correta

B

o Código de Processo Penal não traz número máximo de testemunhas de defesa, pois previsão em contrário violaria o princípio da ampla defesa.

O Código de Processo Penal prevê limite de testemunhas, mas é flexível em casos de novas evidências.

C

as testemunhas referidas não podem prestar compromisso de dizer a verdade.

As testemunhas podem prestar compromisso, desde que sejam ouvidas.

D

o testemunho de Rosa, ao inovar os fatos, deve ser considerado prova ilícita, de modo a ser desentranhado dos autos.

O testemunho de Rosa, apesar de contraditório, não é considerado prova ilícita.

Gabarito comentado

A questão aborda a oitiva de testemunhas na defesa em um processo penal.

Por que a alternativa A está correta

As testemunhas mencionadas por Rosa não são contadas para o limite de testemunhas, pois surgiram após o início da instrução. Isso garante o direito à ampla defesa do réu.

Fundamento legal

Art. 5º, LV, CF/88

Dica

Lembre-se: novas testemunhas surgidas durante o processo não contam para o limite de defesa.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que não há limite de testemunhas, pois há exceções.
  • Não confundir o compromisso de testemunhas com a validade do testemunho.

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