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Simulai OAB
Geral
Exame 2016-20a
Questão 150

Questão 150 de Geral — OAB 2016

Luis é empregado da sociedade empresária Braço Forte Ltda. Sua jornada é de oito horas, desfrutando de uma hora de intervalo. Em determinada semana, por necessidade do empregador, Luis trabalhou a jornada de oito horas mas sem desfrutar do intervalo. Em outra semana, trabalhou sete horas contínuas, sem intervalo. Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

Em ambos os casos Luis tem direito a hora extra.

Alternativa A — resposta correta

B

Apenas na primeira semana Luis tem direito a hora extra.

Luis tem direito a hora extra na primeira semana, mas também na segunda.

C

Não tendo havido excesso de jornada, Luis não tem direito a hora extra em ambas as semanas.

Mesmo sem excesso de jornada, a falta de intervalo gera direito a hora extra.

D

Independentemente da existência de acordo individual, a hora da segunda semana compensa a da primeira semana e, em ambos os casos, Luis não faz jus a hora extra.

As horas não se compensam, pois ambas geram direito a horas extras.

Gabarito comentado

Luis tem direito a horas extras por não ter usufruído do intervalo legal.

Por que a alternativa A está correta

Luis tem direito a hora extra em ambas as semanas, pois o intervalo é considerado parte da jornada. Trabalhar sem intervalo gera direito a compensação.

Fundamento legal

Art. 71 da CLT

Dica

Lembre-se: intervalo não usufruído é hora extra garantida.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que horas podem se compensar
  • Não confundir intervalo com jornada de trabalho

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