Questão 151 de Geral — OAB 2016
Lívia trabalha em uma empresa de jornalismo, cumprindo jornada de 23h00min às 5h00min, recebendo regularmente o adicional noturno. Após 12 meses nessa jornada, o empregador resolveu transferi-la para o horário de 10h00min às 16h00min. Diante do caso e do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Lívia tem direito adquirido ao adicional noturno porque nele permaneceu 12 meses, de modo que o seu pagamento não pode ser suprimido.
Não existe direito adquirido ao adicional noturno após 12 meses de trabalho.
A supressão do adicional noturno exigiria, no caso, o pagamento de uma indenização de 1 mês de adicional noturno.
A supressão do adicional noturno não exige indenização, pois é uma mudança de horário.
O adicional noturno poderá ser suprimido porque Lívia não mais se ativa em horário noturno.
Alternativa C — resposta correta
O adicional noturno deva ser pago pela metade, segundo determinação do TST.
Gabarito comentado
A supressão do adicional noturno ocorre quando o empregado não trabalha mais em horário noturno.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o adicional noturno é pago apenas quando o trabalho é realizado nesse horário. Ao mudar para o horário diurno, Lívia perde o direito ao adicional.
Fundamento legal
Art. 73, CLT
Dica
Lembre-se: adicional noturno só existe se o trabalho for à noite.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de direito adquirido após um tempo
- Não confundir adicional noturno com horas extras