Questão 152 de Geral — OAB 2016
Leônidas trabalha 44 horas semanais como churrasqueiro em um restaurante e recebe salário de R$ 1.400,00 mensais. Considerando o aumento da clientela, o restaurante contratou Vinícius, também como churrasqueiro, a tempo parcial, para que ele cumpra jornada de 22 horas semanais e receba R$ 700,00 por mês. Diante da hipótese retratada e de acordo com a CLT e o entendimento do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O salário pago a Vinicius é ilegal porque inferior ao salário mínimo nacional, cabendo então reivindicar a diferença correspondente.
Vinícius recebe acima do salário mínimo, portanto essa afirmação é falsa.
O salário é de livre estipulação em cada contrato, daí porque não cabe ao Judiciário interferir nos valores fixados livremente pelas partes.
O Judiciário pode intervir em casos de abusos, então essa afirmação é incorreta.
A situação retrata discriminação salarial, pois não pode haver divergência salarial entre empregados que exercem a mesma função.
É possível a estipulação do salário de Vinicius nessa base, pois ele guarda relação com o de Leônidas, que cumpre a jornada constitucional.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A questão aborda a legalidade da diferença salarial entre empregados com jornadas distintas na mesma função.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o salário de Vinícius é proporcional à sua carga horária. A CLT permite essa diferença desde que respeitada a proporcionalidade.
Fundamento legal
Art. 7º, XXX, CF/88
Dica
Lembre-se: salário proporcional é legal se a jornada for diferente.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre jornada e salário
- Não confundir discriminação salarial com proporcionalidade