Questão 156 de Geral — OAB 2016
Em reclamação trabalhista, na qual você figurava como advogado da ré, seu processo era o primeiro da pauta de audiências, designado para as 9h00min. Entretanto, já passados 25 minutos do horário da sua audiência, o juiz ainda não havia comparecido e você e seu cliente tinham audiência em outra Vara às 9h40min. Nesse caso, de acordo com previsão expressa na CLT, assinale a opção que apresenta o procedimento a ser adotado.
Alternativas
O advogado e o cliente poderão se retirar, devendo o ocorrido constar do livro de registro de audiências.
Alternativa A — resposta correta
O advogado e o cliente deverão aguardar até que se completem 30 minutos para, então, se retirar e consignar o ocorrido em livro próprio.
Aguardar 30 minutos não é necessário, pois a lei permite a saída após 25 minutos.
O advogado e o cliente deverão tentar inverter a pauta de audiências, comunicando ao secretário de audiências que estarão em outra Vara para posterior retorno e realização da assentada.
Inverter a pauta não é uma opção prevista na legislação.
O advogado e o cliente deverão se retirar e depois juntar cópia da ata da audiência da outra Vara com a justificativa pela ausência.
Juntar a ata da outra Vara não é o procedimento correto, pois a saída deve ser registrada imediatamente.
Gabarito comentado
A ausência do juiz permite que as partes se retirem após 25 minutos.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque, segundo a CLT, após 25 minutos de espera, as partes podem se retirar. O ocorrido deve ser registrado no livro de audiências.
Fundamento legal
Art. 846, CLT
Dica
Lembre-se: 25 minutos é o limite para se retirar da audiência.
Pegadinhas
- Cuidado com o tempo de espera, que é 25 minutos, não 30.
- Não confundir a possibilidade de inverter a pauta com a saída imediata.