Questão 158 de Geral — OAB 2016
Feito o pregão em reclamação trabalhista, as partes sentam à mesa de audiência com seus respectivos advogados e informam ao juiz que conciliaram. Analisando os termos da petição inicial, o juiz entende que a proposta de acordo é lesiva ao trabalhador, e informa que em razão disso não irá homologá-la. Sobre o caso apresentado, de acordo com a CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Agiu incorretamente o juiz, pois se as partes desejam o acordo e estão assistidas, essa vontade precisa ser respeitada.
A vontade das partes não é absoluta se o acordo prejudica o trabalhador.
A negativa de homologação do acordo por parte de um juiz obriga aos demais magistrados, inclusive os substitutos, em razão do princípio da unidade.
A negativa de homologação não cria obrigação para outros juízes, pois cada caso é analisado individualmente.
O juiz cometeu uma impropriedade, pois necessitaria, de acordo com a CLT, da presença do Ministério Público do Trabalho para negar a homologação ao acordo.
Correta a atitude judicial porque a homologação de um acordo é faculdade do magistrado.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O juiz pode não homologar acordos que sejam prejudiciais ao trabalhador.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a homologação é uma faculdade do juiz, que deve proteger os direitos do trabalhador. O juiz pode recusar o acordo se considerar que ele é lesivo.
Fundamento legal
Art. 855-B, CLT
Dica
Lembre-se: juiz protege o trabalhador, mesmo que as partes queiram o acordo.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a vontade das partes é sempre respeitada
- Não confundir homologação com aceitação automática de acordos