Questão 160 de Geral — OAB 2016
Em execução fiscal, que tramita perante a Justiça do Trabalho, o juiz, após realizar tentativas de execução sem sucesso, deixou o feito arquivado por 1 ano. Cinco anos depois, e após intimada a Fazenda Pública, que nada requereu, o juiz decretou de ofício a prescrição intercorrente. Sobre a atitude judicial, e considerando a legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O juiz equivocou-se, pois na seara trabalhista a prescrição não pode ser decretada de ofício.
Na Justiça do Trabalho, a prescrição pode sim ser decretada de ofício em execuções fiscais.
Correto o juiz, pois não se trata de reclamação trabalhista e, assim, a prescrição pode ser decretada de ofício.
Alternativa B — resposta correta
Não há dispositivo legal a respeito, daí porque, em razão do princípio da proteção, não deveria haver decretação de ofício da prescrição.
Existem dispositivos legais que permitem a decretação da prescrição intercorrente.
Uma vez que não existe prescrição para o crédito fiscal, agiu erroneamente o magistrado ao decretar a prescrição intercorrente.
Créditos fiscais podem prescrever, portanto a afirmação é incorreta.
Gabarito comentado
A prescrição intercorrente pode ser decretada de ofício em execução fiscal na Justiça do Trabalho.
Por que a alternativa B está correta
O juiz agiu corretamente, pois a prescrição pode ser decretada de ofício em execuções fiscais. A legislação permite essa prática, diferentemente das reclamações trabalhistas.
Fundamento legal
Art. 40, Lei 6.830/80
Dica
Lembre-se: prescrição intercorrente é diferente de reclamação trabalhista.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre execução fiscal e reclamação trabalhista.
- Não esqueça que a prescrição pode ser decretada de ofício em execuções fiscais.