Questão 85 de Ética — OAB 2016
Florentino, advogado regularmente inscrito na OAB, além da advocacia, passou a exercer também a profissão de corretor de imóveis, obtendo sua inscrição no conselho pertinente. Em seguida, Florentino passou a divulgar suas atividades, por meio de uma placa na porta de um de seus escritórios, com os dizeres: Florentino, advogado e corretor de imóveis. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
É vedado a Florentino exercer paralelamente a advocacia e a corretagem de imóveis.
Florentino pode exercer ambas as profissões, desde que respeite as normas.
É permitido a Florentino exercer paralelamente a advocacia e a corretagem de imóveis, desde que não sejam prestados os serviços de advocacia aos mesmos clientes da outra atividade. Além disso, é permitida a utilização da placa empregada, desde que seja discreta, sóbria e meramente informativa.
Não há proibição de atender os mesmos clientes, mas a publicidade deve ser cautelosa.
É permitido a Florentino exercer paralelamente a advocacia e a corretagem de imóveis. Todavia, é vedado o emprego da aludida placa, ainda que discreta, sóbria e meramente informativa.
Alternativa C — resposta correta
É permitido a Florentino exercer paralelamente a advocacia e a corretagem de imóveis, inclusive em favor dos mesmos clientes. Também é permitido empregar a aludida placa, desde que seja discreta, sóbria e meramente informativa.
A placa é vedada, independentemente da discrição, por misturar as atividades.
Gabarito comentado
Advogados podem exercer outras profissões, mas devem respeitar regras de publicidade.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a publicidade da advocacia deve ser discreta e sóbria, não podendo misturar atividades. A placa é considerada uma forma de publicidade inadequada.
Fundamento legal
Art. 28 do Código de Ética e Disciplina da OAB
Dica
Lembre-se: advogado não pode fazer publicidade que misture profissões.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que é permitido atender os mesmos clientes sem restrições.
- Não confundir a permissão de exercer atividades com a proibição de publicidade inadequada.