Questão 89 de Ética — OAB 2016
Pedro é advogado empregado da sociedade empresária FJ. Em reclamação trabalhista proposta por Tiago em face da FJ, é designada audiência para data na qual os demais empregados da empresa estarão em outro Estado, participando de um congresso. Assim, no dia da audiência designada, Pedro se apresenta como preposto da reclamada, na condição de empregado da empresa, e advogado com procuração para patrocinar a causa. Nesse contexto,
Alternativas
Pedro pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador, em qualquer hipótese.
Permitir que o advogado atue em ambas as funções gera conflito de interesses.
Pedro pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador, pois não há outro empregado disponível na data da audiência.
A ausência de outros empregados não justifica a acumulação das funções.
Pedro pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador, em qualquer hipótese, desde que essa circunstância seja previamente comunicada ao juízo e ao reclamante.
A comunicação ao juízo não altera a incompatibilidade das funções.
Pedro não pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
Um advogado não pode atuar como patrono e preposto no mesmo processo.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a função de preposto e a de advogado são incompatíveis no mesmo processo. Isso evita conflitos de interesse e garante a imparcialidade.
Fundamento legal
Art. 1º, § 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB
Dica
Lembre-se: advogado e preposto não podem ser a mesma pessoa no processo.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a falta de prepostos justifica a acumulação.
- Não confundir a função de preposto com a de advogado.