Questão 96 de Geral — OAB 2016
Finalizadas as Olimpíadas no Brasil, certo deputado federal pelo Estado Beta, ex-desportista conhecido nacionalmente, resolve elaborar projeto de lei visando a melhorar a performance do Brasil nos Jogos Olímpicos de 2020. Para realizar esse objetivo, o projeto dispõe que os recursos públicos devem buscar promover, prioritariamente, o esporte de alto rendimento. Submetida a ideia à sua assessoria jurídica, esta exteriorizou o único posicionamento que se mostra harmônico com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, afirmando que o projeto
Alternativas
é constitucional, contanto que o desporto educacional também seja contemplado com uma parcela, mesmo que minoritária, dos recursos.
Apenas destinar uma parte dos recursos ao desporto educacional não atende à prioridade constitucional.
é inconstitucional, pois, segundo a Constituição da República, a destinação de recursos públicos deve priorizar o desporto educacional.
Alternativa B — resposta correta
é constitucional, pois, não havendo tratamento explícito da questão pela Constituição da República, o poder público tem discricionariedade para definir a destinação da verba.
A falta de tratamento explícito não dá liberdade total ao poder público para desviar a prioridade constitucional.
é inconstitucional, pois a Constituição da República prevê que a destinação de recursos públicos para o desporto contemplará exclusivamente o desporto educacional.
A Constituição não permite a destinação exclusiva de recursos para o desporto educacional.
Gabarito comentado
A destinação de recursos públicos deve priorizar o desporto educacional segundo a Constituição.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a Constituição prioriza o desporto educacional em detrimento do alto rendimento. Assim, destinar recursos apenas para o esporte de alto rendimento é inconstitucional.
Fundamento legal
Art. 217, CF/88
Dica
Lembre-se: 'Educação é prioridade' para o desporto na Constituição.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que qualquer destinação é válida se houver uma parte para educação.
- Não confundir a prioridade do desporto educacional com a liberdade de alocação de recursos.