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Geral
Exame 2016-21
Questão 97

Questão 97 de Geral — OAB 2016

A parte autora em um processo judicial, inconformada com a sentença de primeiro grau de jurisdição que se embasou no ato normativo X, apela da decisão porque, no seu entender, esse ato normativo seria inconstitucional. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, ao analisar a apelação interposta, reconhece que assiste razão à recorrente, mais especificamente no que se refere à inconstitucionalidade do referido ato normativo X. Ciente da existência de cláusula de reserva de plenário, a referida Turma dá provimento ao recurso sem declarar expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo X, embora tenha afastado a sua incidência no caso concreto. De acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, o acórdão proferido pela 3ª Turma Cível

Alternativas

A

está juridicamente perfeito, posto que, nestas circunstâncias, a solução constitucionalmente expressa é o afastamento da incidência, no caso concreto, do ato normativo inconstitucional.

A solução não é suficiente, pois a inconstitucionalidade deve ser declarada.

B

não segue os parâmetros constitucionais, pois deveria ter declarado, expressamente, a inconstitucionalidade do ato normativo que fundamentou a sentença proferida pelo juízo a quo.

Embora a inconstitucionalidade tenha sido reconhecida, a declaração é obrigatória.

C

está correto, posto que a 3ª Turma Cível, como órgão especial que é, pode arrogar para si a competência do Órgão Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa.

está incorreto, posto que violou a cláusula de reserva de plenário, ainda que não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade do ato normativo.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

A cláusula de reserva de plenário exige que a inconstitucionalidade seja declarada pelo órgão pleno.

Por que a alternativa D está correta

A alternativa D está correta porque a 3ª Turma Cível não declarou a inconstitucionalidade, violando a cláusula de reserva de plenário. Mesmo afastando a incidência, a declaração é necessária.

Fundamento legal

Art. 97 da CF/88

Dica

Lembre-se: inconstitucionalidade sem declaração é como um carro sem motor.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que afastar a norma é suficiente.
  • Não confundir a competência da Turma com a do Pleno.

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