Questão 98 de Geral — OAB 2016
Ricardo é o diretor geral do órgão da administração direta federal responsável pela ordenação de despesas. Inconformado com o fato de o Tribunal de Contas da União (TCU) ter apreciado e julgado as contas do órgão que dirige e, por fim, lhe aplicando sanções com fundamento em irregularidades apontadas por auditoria realizada pelo próprio TCU, procura um(a) advogado(a). Seu objetivo é saber se o referido Tribunal possui, ou não, tais competências. Neste sentido, o(a) advogado(a) responde que, segundo a ordem jurídico-constitucional vigente, as competências do TCU
Alternativas
abrangem a tarefa referida, já que até mesmo as contas do Presidente da República estão sujeitas ao julgamento do referido Tribunal.
Embora o TCU julgue contas, a afirmação não aborda a aplicação de sanções.
não abarcam a tarefa de julgar tais contas, competindo ao Tribunal tão somente apreciá-las, para que, posteriormente, os Tribunais Federais venham a julgá-las.
O TCU realmente julga as contas, não apenas as aprecia.
abrangem o julgamento das contas, devendo o TCU aplicar as sanções previstas na ordem jurídica em conformidade com os ilícitos que venha a identificar.
Alternativa C — resposta correta
não abrangem essa atividade, pois o TCU é órgão responsável pelo controle externo, não podendo, por força do princípio hierárquico, julgar contas de órgão da administração direta.
Gabarito comentado
O Tribunal de Contas da União tem a competência de julgar contas públicas e aplicar sanções.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o TCU pode julgar as contas e aplicar sanções conforme as irregularidades encontradas. Isso está previsto na Constituição Federal.
Fundamento legal
Art. 71, CF/88
Dica
Lembre-se: TCU julga e sanciona, não apenas aprecia.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre apreciação e julgamento
- Não confundir o papel do TCU com o dos Tribunais Federais