Questão 101 de Geral — OAB 2016
Maria deu entrada em uma maternidade pública já em trabalho de parto. Contudo, a falta de pronto atendimento levou a óbito tanto Maria quanto o bebê. Você foi contratado(a) pela família de Maria para advogar neste caso de grave violação de Direitos Humanos. Após algumas rápidas pesquisas na Internet, o pai e a mãe de Maria pedem que o caso seja imediatamente encaminhado para julgamento na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Você, como advogado(a) da família, deve esclarecer que
Alternativas
é uma ótima ideia e vai peticionar para que o caso seja submetido à decisão da Corte, bem como tomar todas as providências para que o caso seja julgado o mais cedo possível.
A família não tem legitimidade para peticionar diretamente à Corte.
apesar de ser uma boa ideia, é necessário aguardar que hajam sido interpostos e esgotados os recursos de jurisdição interna para que a família possa submeter o caso à decisão da Corte.
É verdade que é necessário esgotar recursos internos, mas isso não muda a falta de legitimidade da família.
não é possível a família encaminhar o caso à Corte, pois somente os Estados Partes da Convenção Americana de Direitos Humanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
Alternativa C — resposta correta
não é possível que o caso seja encaminhado para decisão da Corte porque, embora o Brasil seja signatário da Convenção Americana dos Direitos Humanos, o país não reconheceu a jurisdição da Corte.
Gabarito comentado
A Corte Interamericana de Direitos Humanos só pode ser acionada por Estados ou pela Comissão Interamericana.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque apenas os Estados Partes e a Comissão podem levar casos à Corte, não indivíduos. Portanto, a família não pode submeter o caso diretamente.
Fundamento legal
Art. 61 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos
Dica
Lembre-se: apenas Estados e a Comissão podem acionar a Corte, não indivíduos.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que qualquer um pode levar um caso à Corte
- Não confundir a jurisdição da Corte com o direito de peticionar diretamente