Determinado Estado da Federação publicou, em julho de 2015, a Lei nº 123/2015, que majorou o valor das multas e das alíquotas de ICMS. Em fevereiro de 2016, em procedimento de fiscalização, aquele Estado constatou que determinado contribuinte, em operações realizadas em outubro de 2014, não recolheu o ICMS devido. Por conta disso, foi efetuado o lançamento tributário contra o contribuinte, exigindo-lhe o ICMS não pago e a multa decorrente do inadimplemento. O lançamento em questão só estará correto se
as multas e alíquotas forem as previstas na Lei nº 123/2015.
as alíquotas forem as previstas na Lei nº 123/2015 e as multas forem aquelas previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador.
as multas e as alíquotas forem as previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador.
as multas forem as previstas na Lei nº 123/2015 e as alíquotas forem aquelas previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador.