Questão 106 de Geral — OAB 2016
Determinado Estado da Federação publicou, em julho de 2015, a Lei nº 123/2015, que majorou o valor das multas e das alíquotas de ICMS. Em fevereiro de 2016, em procedimento de fiscalização, aquele Estado constatou que determinado contribuinte, em operações realizadas em outubro de 2014, não recolheu o ICMS devido. Por conta disso, foi efetuado o lançamento tributário contra o contribuinte, exigindo-lhe o ICMS não pago e a multa decorrente do inadimplemento. O lançamento em questão só estará correto se
Alternativas
as multas e alíquotas forem as previstas na Lei nº 123/2015.
A alternativa A está errada porque aplica a nova lei, que não era vigente na data do fato gerador.
as alíquotas forem as previstas na Lei nº 123/2015 e as multas forem aquelas previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador.
A alternativa B mistura as legislações, o que não é permitido, pois a multa deve ser da lei antiga.
as multas e as alíquotas forem as previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador.
Alternativa C — resposta correta
as multas forem as previstas na Lei nº 123/2015 e as alíquotas forem aquelas previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador.
Gabarito comentado
O lançamento tributário deve respeitar a legislação vigente no momento do fato gerador.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque as multas e alíquotas devem seguir a lei vigente na data da ocorrência do fato gerador, que é anterior à nova lei. Assim, aplica-se a legislação antiga para o cálculo do ICMS e multas.
Fundamento legal
Art. 150, III, 'a', do CTN
Dica
Lembre-se: a regra é 'lei do fato gerador' para multas e alíquotas.
Pegadinhas
- Cuidado com a data da lei, pois a nova não se aplica retroativamente.
- Não confundir alíquotas com multas, pois têm regras diferentes.