Questão 109 de Geral — OAB 2016
As duas maiores empresas do ramo de produção de componentes eletrônicos para máquinas industriais dominam mais de 50% (cinquenta por cento) do mercado. A fim de garantir determinada margem de lucro, elas resolveram acordar um mesmo preço para os bens que elas produzem. Nesse caso, está-se diante
Alternativas
de ato de improbidade administrativa, em conluio.
Ato de improbidade administrativa não se aplica a relações comerciais entre empresas.
de infração à ordem econômica, punível na forma da lei.
Alternativa B — resposta correta
de conquista de mercado resultante de processo natural, fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores.
Conquista de mercado por eficiência não se refere a conluio para fixação de preços.
de ato que, embora socialmente indesejável, não encontra qualquer vedação legal.
A prática de conluio é vedada pela legislação, mesmo que socialmente indesejável.
Gabarito comentado
A questão trata de infração à ordem econômica por conluio entre empresas.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o acordo de preços entre as empresas caracteriza uma prática anticoncorrencial. Isso viola a lei de defesa da concorrência.
Fundamento legal
Art. 36 da Lei nº 12.529/2011
Dica
Lembre-se: conluio é como um 'acordo secreto' entre empresas para manipular preços.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre conluio e concorrência saudável
- Não confundir práticas anticoncorrenciais com estratégias de mercado legítimas