Questão 112 de Geral — OAB 2016
A sociedade “Limpatudo” S/A é empresa pública estadual destinada à prestação de serviços públicos de competência do respectivo ente federativo. Tal entidade administrativa foi condenada em vultosa quantia em dinheiro, por sentença transitada em julgado, em fase de cumprimento de sentença. Para que se cumpra o título condenatório, considerar-se-á que os bens da empresa pública são
Alternativas
impenhoráveis, certo que são bens públicos, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio.
Bens públicos não são impenhoráveis, pois a empresa pública possui natureza privada.
privados, de modo que, em qualquer caso, estão sujeitos à penhora.
Embora sejam bens privados, existem restrições quanto à penhora de bens essenciais.
privados, mas, se necessários à prestação de serviços públicos, não podem ser penhorados.
Alternativa C — resposta correta
privados, mas são impenhoráveis em decorrência da submissão ao regime de precatórios.
Gabarito comentado
Bens de empresas públicas podem ser penhorados, mas há exceções.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque os bens da empresa pública são considerados privados, mas se forem essenciais para a prestação de serviços, não podem ser penhorados. Isso garante a continuidade dos serviços públicos.
Fundamento legal
Art. 5º, XXII, CF/88
Dica
Lembre-se: bens essenciais para serviços públicos não podem ser tocados.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre bens públicos e privados
- Não confundir a impenhorabilidade com a necessidade de serviços públicos