Questão 117 de Geral — OAB 2016
André possui um transtorno psiquiátrico grave, que demanda uso contínuo de medicamentos, graças aos quais ele leva vida normal. No entanto, em razão do consumo de remédios que se revelaram ineficazes, por causa de um defeito de fabricação naquele lote, André foi acometido de um surto que, ao privá- lo de discernimento, o levou a comprar diversos produtos caros de que não precisava. Para desfazer os efeitos desses negócios, André deve pleitear
Alternativas
a nulidade dos negócios, por incapacidade absoluta decorrente de enfermidade ou deficiência mental.
A incapacidade absoluta não se aplica, pois André não é permanentemente incapaz.
a nulidade dos negócios, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.
A causa transitória é a correta, e não a nulidade, que se refere a situações permanentes.
a anulação do negócio, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.
Alternativa C — resposta correta
a anulação do negócio, por incapacidade relativa decorrente de enfermidade ou deficiência mental.
Gabarito comentado
A questão trata da anulação de negócios jurídicos por incapacidade temporária.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque André teve um surto que o privou de discernimento, configurando uma causa transitória de incapacidade. Assim, ele pode pleitear a anulação dos negócios realizados nesse estado.
Fundamento legal
Art. 104, II, do Código Civil
Dica
Lembre-se: incapacidade transitória = anulação, incapacidade absoluta = nulidade.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre incapacidade absoluta e relativa.
- Não confundir a causa transitória com a permanente.