Questão 119 de Geral — OAB 2016
João e Maria casaram-se, no regime de comunhão parcial de bens, em 2004. Contudo, em 2008, João conheceu Vânia e eles passaram a ter um relacionamento amoroso. Separando- se de fato de Maria, João saiu da casa em que morava com Maria e foi viver com Vânia, apesar de continuar casado com Maria. Em 2016, João, muito feliz em seu novo relacionamento, resolve dar de presente um carro 0 km da marca X para Vânia. Considerando a narrativa apresentada, sobre o contrato de doação celebrado entre João, doador, e Vânia, donatária, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
É nulo, pois é hipótese de doação de cônjuge adúltero ao seu cúmplice.
A doação não é nula apenas por ser feita ao cúmplice da infidelidade.
Poderá ser anulado, desde que Maria pleiteie a anulação até dois anos depois da assinatura do contrato.
A doação não pode ser anulada por Maria, pois a separação de fato já ocorreu.
É plenamente válido, porém João deverá pagar perdas e danos à Maria.
É plenamente válido, pois João e Maria já estavam separados de fato no momento da doação.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A doação feita por João a Vânia é válida, pois ele já estava separado de fato de Maria.
Por que a alternativa D está correta
A doação é válida porque a separação de fato permite que João disponha de seus bens. A relação extraconjugal não invalida a doação nesse contexto.
Fundamento legal
Art. 1.658, CC
Dica
Lembre-se: separação de fato = autonomia para doações.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre separação de fato e separação judicial.
- Não confundir a validade da doação com questões morais.