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Geral
Exame 2016-21
Questão 119

Questão 119 de Geral — OAB 2016

João e Maria casaram-se, no regime de comunhão parcial de bens, em 2004. Contudo, em 2008, João conheceu Vânia e eles passaram a ter um relacionamento amoroso. Separando- se de fato de Maria, João saiu da casa em que morava com Maria e foi viver com Vânia, apesar de continuar casado com Maria. Em 2016, João, muito feliz em seu novo relacionamento, resolve dar de presente um carro 0 km da marca X para Vânia. Considerando a narrativa apresentada, sobre o contrato de doação celebrado entre João, doador, e Vânia, donatária, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

É nulo, pois é hipótese de doação de cônjuge adúltero ao seu cúmplice.

A doação não é nula apenas por ser feita ao cúmplice da infidelidade.

B

Poderá ser anulado, desde que Maria pleiteie a anulação até dois anos depois da assinatura do contrato.

A doação não pode ser anulada por Maria, pois a separação de fato já ocorreu.

C

É plenamente válido, porém João deverá pagar perdas e danos à Maria.

É plenamente válido, pois João e Maria já estavam separados de fato no momento da doação.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

A doação feita por João a Vânia é válida, pois ele já estava separado de fato de Maria.

Por que a alternativa D está correta

A doação é válida porque a separação de fato permite que João disponha de seus bens. A relação extraconjugal não invalida a doação nesse contexto.

Fundamento legal

Art. 1.658, CC

Dica

Lembre-se: separação de fato = autonomia para doações.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre separação de fato e separação judicial.
  • Não confundir a validade da doação com questões morais.

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