Questão 120 de Geral — OAB 2016
Tiago celebrou contrato de empreitada com a sociedade Obras Já Ltda. para a construção de piscina e duas quadras de esporte em sua casa de campo, pelo preço total de R$ 50.000,00. No contrato ficou estabelecido que a empreiteira seria responsável pelo fornecimento dos materiais necessários à execução da obra. Durante a obra, ocorreu uma enchente que alagou a região e parte do material a ser usado na obra foi destruída. A empreiteira, em razão disso, entrou em contato com Tiago cobrando um adicional de R$ 10.000,00 para adquirir os novos materiais necessários para terminar a obra. Diante dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Tiago não terá que arcar com o adicional de R$ 10.000,00, ainda que a destruição do material não tenha ocorrido por culpa do devedor.
Alternativa A — resposta correta
Tiago não terá que arcar com o adicional de R$ 10.000,00, porém a empreiteira não está mais obrigada a terminar a obra, tendo em vista a ocorrência de um fato fortuito ou de força maior.
A empreiteira ainda deve concluir a obra, pois o fato fortuito não a exime da obrigação.
Tiago terá que arcar com o adicional de R$ 10.000,00, tendo em vista que a destruição do material não foi causada por um fato fortuito ou de força maior.
A destruição foi por força maior, portanto Tiago não deve pagar o adicional.
Tiago terá que arcar com o adicional de R$ 10.000,00 e a empreiteira não está mais obrigada a terminar a obra, ante a ocorrência de um caso fortuito ou de força maior.
A empreiteira deve concluir a obra, mesmo após a ocorrência do fato fortuito.
Gabarito comentado
A questão trata da responsabilidade da empreiteira em caso de destruição de materiais por força maior.
Por que a alternativa A está correta
Tiago não deve pagar o adicional, pois a destruição dos materiais foi causada por um evento imprevisível. A empreiteira deve arcar com os custos, pois a responsabilidade é dela.
Fundamento legal
Art. 393, CC
Dica
Lembre-se: força maior isenta de responsabilidade quem não pode evitar o dano.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre culpa e força maior
- Não confundir responsabilidade contratual com responsabilidade civil