Questão 124 de Geral — OAB 2016
Maria, mãe de João, criança com nove anos de idade, que está na guarda de fato da avó paterna Luisa, almeja viajar com o filho, que já possui passaporte válido, para os Estados Unidos. Para tanto, indagou ao pai e à avó se eles concordariam com a viagem do infante, tendo o primeiro anuído e a segunda não, pelo fato de o neto não estar com boas notas na escola. Preocupada, Maria procura orientação jurídica de como proceder. Àluz do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção que indica a medida que deverá ser adotada pelo(a) advogado(a) de Maria.
Alternativas
Ingressar com ação de suprimento do consentimento do pai e da avó paterna, para fins de obter a autorização judicial de viagem ao exterior.
Não é necessário ingressar com ação judicial, pois já há consentimento do pai.
Solicitar ao pai que faça uma autorização de viagem acompanhada de cópias dos documentos dele, pois a criança já possui passaporte válido.
A autorização não precisa ser acompanhada de cópias de documentos, apenas a firma reconhecida.
Ingressar com ação de guarda de João, requerendo sua guarda provisória, para que possa viajar ao exterior independente da anuência do pai e da avó paterna.
Solicitar ao pai que faça uma autorização de viagem com firma reconhecida, pois a criança já possui passaporte válido.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A autorização de viagem de crianças requer o consentimento de ambos os pais ou decisão judicial.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o pai já consentiu e a autorização com firma reconhecida é suficiente. A avó não tem poder de veto sobre a viagem, pois não detém a guarda legal.
Fundamento legal
Art. 83, ECA
Dica
Lembre-se: autorização com firma reconhecida é o caminho mais rápido quando há consentimento de um dos pais.
Pegadinhas
- Cuidado com a guarda de fato, pois não confere direitos legais.
- Não confundir autorização simples com autorização judicial.