Questão 125 de Geral — OAB 2016
Marcelo e Maria são casados há 10 anos. O casal possui a guarda judicial de Ana, que tem agora três anos de idade, desde o seu nascimento. A mãe da infante, irmã de Maria, é usuária de crack e soropositiva. Ana reconhece o casal como seus pais. Passados dois anos, Ana fica órfã, o casal se divorcia e a criança fica residindo com Maria. Sobre a possibilidade da adoção de Ana por Marcelo e Maria em conjunto, ainda que divorciados, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Apenas Maria poderá adotá-la, pois é parente de Ana.
A adoção por apenas um dos pais não é obrigatória por ser parente.
O casal poderá adotá-la, desde que acorde com relação à guarda (unipessoal ou compartilhada) e à visitação de Ana.
Alternativa B — resposta correta
O casal somente poderia adotar em conjunto caso ainda estivesse casado.
O casal pode adotar em conjunto mesmo divorciado, desde que haja acordo.
O casal deverá se inscrever previamente no cadastro de pessoas interessadas na adoção.
Não é necessário se inscrever no cadastro para adotar uma criança já sob guarda.
Gabarito comentado
Divorciados, Marcelo e Maria podem adotar Ana se acordarem sobre guarda e visitação.
Por que a alternativa B está correta
A adoção conjunta é permitida mesmo após o divórcio, desde que haja acordo sobre a guarda e visitação. Isso garante o bem-estar da criança e a continuidade dos laços afetivos.
Fundamento legal
Art. 1.624, Código Civil
Dica
Lembre-se: adoção é sobre o que é melhor para a criança, não sobre o estado civil dos adotantes.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que apenas parentes podem adotar
- Não confundir guarda com adoção, são conceitos diferentes.