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Geral
Exame 2016-21
Questão 126

Questão 126 de Geral — OAB 2016

A Pizzaria X fez publicidade comparando a qualidade da sua pizza de mozarela com a da Pizzaria Y, descrevendo a quantidade de queijo e o crocante das bordas, detalhes que a tornariam mais saborosa do que a oferecida pela concorrente. Além disso, disponibiliza para os consumidores o bônus da entrega de pizza pelo motociclista, em até 30 minutos, ou a dispensa do pagamento pelo produto. A respeito do narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

A publicidade comparativa é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que, entretanto, nada disciplina a respeito da entrega do produto por motociclista em período de tempo ou dispensa do pagamento.

A publicidade comparativa não é vedada, mas deve seguir regras do CDC.

A promessa de dispensa do pagamento pelo consumidor como forma de estímulo à prática de aumento da velocidade pelo motociclista é vedada por lei especial, enquanto a publicidade comparativa é admitida, respeitados os critérios do CDC e as proteções dispostas em normas especiais que tutelam marca e concorrência.

Alternativa B — resposta correta

C

A dispensa de pagamento, em caso de atraso na entrega do produto por motociclista, é lícita, mas a publicidade comparativa é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação especial.

A dispensa de pagamento é vedada, não sendo lícita em caso de atraso.

D

A publicidade comparativa e a entrega de produto por motociclista em determinado prazo ou a dispensa de pagamento, por serem em benefício do consumidor, embora não previstos em lei, são atos lícitos, conforme entendimento pacífico da jurisprudência.

Ambas as práticas não são lícitas, pois a dispensa de pagamento é proibida.

Gabarito comentado

A publicidade comparativa é permitida, mas a promessa de dispensa de pagamento por atraso é proibida.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque a publicidade comparativa é aceita, desde que respeite o Código de Defesa do Consumidor. A promessa de dispensa de pagamento é vedada por lei para evitar práticas enganosas.

Fundamento legal

Art. 37 e Art. 39, CDC

Dica

Lembre-se: publicidade comparativa é como uma competição, mas não vale prometer 'de graça' por atraso.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre publicidade comparativa e engano
  • Não confundir a entrega rápida com a dispensa de pagamento

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