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Geral
Exame 2016-21
Questão 127

Questão 127 de Geral — OAB 2016

O Banco X enviou um cartão de crédito para Jeremias, com limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para uso em território nacional e no exterior, incluindo seguro de vida e acidentes pessoais, bem como seguro contra roubo e furto, no importe total de R$ 5,00 (cinco reais) na fatura mensal, além da anuidade de R$ 400,00 (quatrocentos reais), parcelada em cinco vezes. Jeremias recebeu a correspondência contendo um cartão bloqueado, o contrato e o informativo de benefícios e ônus. Ocorre que Jeremias não é cliente do Banco X e sequer solicitou o cartão de crédito. Sobre a conduta da instituição bancária, considerando a situação narrada e o entendimento do STJ expresso em Súmula, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

Foi abusiva, sujeitando-se à aplicação de multa administrativa, que não se destina ao consunidor, mas não há ilícito civil indenizável, tratando-se de mero aborrecimento, sob pena de se permitir o enriquecimento ilícito de Jeremias.

Afirmar que não há ilícito civil é incorreto, pois a abusividade gera dano moral.

B

Foi abusiva, sujeita à advertência e não à multa administrativa, salvo caso de reincidência, bem como não gera ilícito indenizável, por não ter havido dano moral in re ipsa na hipótese, salvo se houvesse extravio do cartão antes de ser entregue a Jeremias.

A alternativa ignora que a simples emissão do cartão gera dano moral, mesmo sem extravio.

Foi abusiva e constitui ilícito indenizável em favor de Jeremias, mesmo sem prejuízo comprovado, em razão da configuração de dano moral in re ipsa na hipótese, que pode ser cumulada com a aplicação de multa administrativa, que não será fixada em favor do consumidor.

Alternativa C — resposta correta

D

Não foi abusiva, pois não houve prejuízo ao consumidor a justificar multa administrativa e nem constitui ilícito indenizável, na medida em que o destinatário pode desconsiderar a correspondência, não desbloquear o cartão e não aderir ao contrato.

Gabarito comentado

A questão aborda a abusividade na emissão de cartão de crédito sem solicitação do consumidor.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque a prática do banco gera dano moral in re ipsa, ou seja, o dano é evidente sem necessidade de prova de prejuízo. Além disso, a multa administrativa pode ser aplicada, mas não é destinada ao consumidor.

Fundamento legal

Art. 42, CDC

Dica

Lembre-se: dano moral in re ipsa é dano evidente, não precisa de prova.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de mero aborrecimento, que não se aplica aqui.
  • Não confundir a multa administrativa com indenização ao consumidor.

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