Rosana e Carolina pretendem reunir esforços para empreender uma atividade econômica, constituindo uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Essa iniciativa será possível se observada a seguinte condição:
Rosana poderá indicar Carolina como administradora, mas somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Rosana e Carolina poderão ser coproprietárias de todas as quotas, mas estas serão indivisíveis em relação a EIRELI, salvo para efeito de transferência.
não será cabível a desconsideração da personalidade jurídica da EIRELI, diante da limitação de responsabilidade de Carolina ao valor do capital social.
a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor, de que sejam detentoras tanto Rosana quanto Carolina, vinculados à atividade profissional de ambas, poderá ser atribuída à EIRELI constituída para a prestação de serviços.