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Simulai OAB
Geral
Exame 2016-21
Questão 129

Questão 129 de Geral — OAB 2016

A sociedade empresária Monte Santo Embalagens Ltda. EPP requereu homologação de plano de recuperação extrajudicial, que continha, dentre outras, as seguintes disposições: i)estabelecia a produção de efeitos a partir da data de sua assinatura, exclusivamente em relação à modificação do valor de créditos dos credores signatários; ii)o pagamento antecipado de dívidas em relação aos credores com privilégio especial, justificando a necessidade em razão do fluxo de caixa; iii)a inclusão de credores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte; iv)previa, como meio de recuperação, o trespasse de duas filiais. O devedor enviou carta a todos os credores sujeitos ao plano, domiciliados ou sediados no país, informando a distribuição do pedido, as condições do plano e o prazo para impugnação. Você, como advogado(a) de um desse credores, pretende impugnar a homologação porque o plano a ser homologado

Alternativas

A

só deve incluir, como meio de recuperação, o parcelamento ou abatimento de dívidas, com a incidência de juros fixos à taxa de 12% (doze por cento) ao ano.

O plano pode incluir diversas formas de recuperação, não apenas parcelamento ou abatimento.

não pode contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.

Alternativa B — resposta correta

C

não pode prever a produção de efeitos anteriores à sua homologação, ainda que exclusivamente em relação à modificação do valor de créditos dos credores signatários.

O plano pode produzir efeitos a partir da assinatura, desde que respeite os direitos dos credores.

D

não pode incluir credores enquadrados como empresas de pequeno porte, porque está limitado às classes de credores com garantia real, com privilégio geral, quirografários e sub-quirografários.

Credores microempresas e empresas de pequeno porte podem ser incluídos no plano.

Gabarito comentado

A impugnação ao plano de recuperação extrajudicial se baseia em irregularidades nas condições propostas.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque o plano não pode prever pagamento antecipado de dívidas e deve tratar todos os credores de forma equitativa. Isso garante a proteção dos direitos dos credores não signatários.

Fundamento legal

Art. 58, Lei 11.101/2005

Dica

Lembre-se: equidade entre credores é essencial na recuperação judicial.

Pegadinhas

  • Cuidado com a inclusão de credores, pois todos devem ser tratados de forma justa.
  • Não confundir os efeitos do plano com a homologação.

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