Questão 129 de Geral — OAB 2016
A sociedade empresária Monte Santo Embalagens Ltda. EPP requereu homologação de plano de recuperação extrajudicial, que continha, dentre outras, as seguintes disposições: i)estabelecia a produção de efeitos a partir da data de sua assinatura, exclusivamente em relação à modificação do valor de créditos dos credores signatários; ii)o pagamento antecipado de dívidas em relação aos credores com privilégio especial, justificando a necessidade em razão do fluxo de caixa; iii)a inclusão de credores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte; iv)previa, como meio de recuperação, o trespasse de duas filiais. O devedor enviou carta a todos os credores sujeitos ao plano, domiciliados ou sediados no país, informando a distribuição do pedido, as condições do plano e o prazo para impugnação. Você, como advogado(a) de um desse credores, pretende impugnar a homologação porque o plano a ser homologado
Alternativas
só deve incluir, como meio de recuperação, o parcelamento ou abatimento de dívidas, com a incidência de juros fixos à taxa de 12% (doze por cento) ao ano.
O plano pode incluir diversas formas de recuperação, não apenas parcelamento ou abatimento.
não pode contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.
Alternativa B — resposta correta
não pode prever a produção de efeitos anteriores à sua homologação, ainda que exclusivamente em relação à modificação do valor de créditos dos credores signatários.
O plano pode produzir efeitos a partir da assinatura, desde que respeite os direitos dos credores.
não pode incluir credores enquadrados como empresas de pequeno porte, porque está limitado às classes de credores com garantia real, com privilégio geral, quirografários e sub-quirografários.
Credores microempresas e empresas de pequeno porte podem ser incluídos no plano.
Gabarito comentado
A impugnação ao plano de recuperação extrajudicial se baseia em irregularidades nas condições propostas.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o plano não pode prever pagamento antecipado de dívidas e deve tratar todos os credores de forma equitativa. Isso garante a proteção dos direitos dos credores não signatários.
Fundamento legal
Art. 58, Lei 11.101/2005
Dica
Lembre-se: equidade entre credores é essencial na recuperação judicial.
Pegadinhas
- Cuidado com a inclusão de credores, pois todos devem ser tratados de forma justa.
- Não confundir os efeitos do plano com a homologação.