Questão 130 de Geral — OAB 2016
Paula, sócia administradora de Nova Trento Serviços Automotivos Ltda., cujo capital encontra-se parcialmente integralizado, comunica aos demais sócios que pretende se afastar da administração e indicar sua mãe Maria para a administração. O sócio Dionísio consulta seu(sua) advogado(a) para saber a legalidade da indicação e eventual eleição, porque Maria não integra o quadro social. O(A) advogado(a) respondeu corretamente que a indicação é
Alternativas
legal, desde que seja aprovada pela unanimidade dos sócios diante da não integralização do capital social.
Alternativa A — resposta correta
ilegal, porque não existe no contrato cláusula de regência supletiva pela Lei de Sociedades por Ações.
A falta de cláusula supletiva não torna a indicação ilegal.
legal, desde que seja inserida no contrato previamente a possibilidade de a administração ser exercida por não sócio.
A inserção prévia no contrato não é necessária se houver unanimidade.
ilegal, pois o capital social deveria estar integralizado para que a indicação seja aprovada por maioria de três quartos do capital.
A integralização do capital não é um requisito para a aprovação por unanimidade.
Gabarito comentado
A indicação de um não sócio para a administração é permitida em certas condições.
Por que a alternativa A está correta
A indicação de Maria é legal, pois pode ser aprovada por unanimidade dos sócios devido à não integralização do capital. Isso permite flexibilidade na administração da empresa.
Fundamento legal
Art. 1.011, Código Civil
Dica
Lembre-se: unanimidade pode flexibilizar regras em situações específicas.
Pegadinhas
- Cuidado com a necessidade de cláusulas no contrato social
- Não confundir integralização com aprovação de sócios