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Geral
Exame 2016-21
Questão 136

Questão 136 de Geral — OAB 2016

Mariana propôs ação com pedido condenatório contra Carla, julgado improcedente, o que a levou a interpor recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, objetivando a reforma da decisão. Após a apresentação de contrarrazões por Carla, o juízo de primeira instância entendeu que o recurso não deveria ser conhecido, por ser intempestivo, tendo sido certificado o trânsito em julgado. Intimada dessa decisão mediante Diário Oficial e tendo sido constatada a existência de um feriado no curso do prazo recursal, não levado em consideração pelo juízo de primeira instância, Mariana deverá

Alternativas

A

interpor Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça, objetivando reverter o juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau.

Agravo de Instrumento não é cabível para discutir juízo de admissibilidade.

ajuizar Reclamação ao Tribunal de Justiça, sob o fundamento de usurpação de competência quanto ao juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau.

Alternativa B — resposta correta

C

interpor Agravo Interno para o Tribunal de Justiça, objetivando reverter o juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau.

Agravo Interno não se aplica ao caso, pois não é o recurso correto para essa situação.

D

interpor nova Apelação ao Tribunal de Justiça reiterando as razões de mérito já apresentadas, postulando, em preliminar de apelação, a reforma da decisão interlocutória, que versou sobre o juízo de admissibilidade.

Nova Apelação não é adequada, pois já houve trânsito em julgado.

Gabarito comentado

A questão envolve o recurso adequado após a decisão de primeira instância sobre o juízo de admissibilidade.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque Mariana deve ajuizar uma reclamação para contestar a usurpação de competência do juízo de admissibilidade. O Tribunal de Justiça é o órgão competente para decidir sobre a admissibilidade do recurso.

Fundamento legal

Art. 102, I, 'l', da Lei 13.105/2015 (CPC)

Dica

Lembre-se: reclamação é para corrigir erros de competência.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre Agravo de Instrumento e Reclamação
  • Não confundir o prazo recursal com a contagem de feriados

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