Questão 138 de Geral — OAB 2016
Pedro, munido de documento comprobatório de vínculo jurídico de prestação de serviço com Carlos e, esgotadas todas as possibilidades consensuais para tentar exigir o cumprimento da obrigação, promove ação observando o rito especial monitório. Citado, Carlos oferece embargos, apontando em preliminar, que o rito da ação monitória não é adequado para pleitear cumprimento de obrigação de fazer e, no mérito, alega exceção de contrato não cumprido. Oferta, ainda, reconvenção, cobrando os valores supostamente devidos. Diante da situação hipotética, sobre os posicionamentos adotados por Carlos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A preliminar apontada por Carlos nos embargos deve ser acolhida, pois é vedado pleitear cumprimento de obrigação de fazer por intermédio de ação monitória.
A afirmativa é falsa, pois a ação monitória pode sim ser utilizada para obrigações de fazer.
A reconvenção deve ser rejeitada, em virtude do descabimento dessa forma de resposta em ação monitória.
A reconvenção é permitida na ação monitória, desde que respeitados os limites legais.
A preliminar indicada por Carlos não deve prosperar, tendo em vista que é possível veicular em ação monitória cumprimento de obrigação de fazer.
Alternativa C — resposta correta
A forma correta de oferecer defesa em ação monitória é via contestação, sendo assim, os embargos ofertados por Carlos devem ser rejeitados.
Gabarito comentado
A ação monitória pode ser utilizada para cumprimento de obrigações de fazer.
Por que a alternativa C está correta
Carlos está errado, pois a ação monitória é adequada para obrigações de fazer. O rito monitório é flexível e permite essa modalidade de obrigação.
Fundamento legal
Art. 700, CPC
Dica
Lembre-se: ação monitória é como um 'passe livre' para várias obrigações.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que só pode haver obrigação de pagar em ação monitória.
- Não confundir embargos com contestação, pois são formas diferentes de defesa.