Questão 140 de Geral — OAB 2016
Carlos, 21 anos, foi condenado a cumprir pena de prestação de serviços à comunidade pela prática de um crime de lesão corporal culposa no trânsito. Em 01/01/2014, seis meses após cumprir a pena restritiva de direitos aplicada, praticou novo crime de natureza culposa, vindo a ser denunciado. Carlos, após não aceitar qualquer benefício previsto na Lei nº 9.099/95 e ser realizada audiência de instrução e julgamento, énovamente condenado em 17/02/2016. O juiz aplica pena de 11 meses de detenção, não admitindo a substituição por restritiva de direitos em razão da reincidência. Considerando que os fatos são verdadeiros e que o Ministério Público não apelou, o(a) advogado(a) de Carlos, sob o ponto de vista técnico, deverá requerer, em recurso,
Alternativas
a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Alternativa A — resposta correta
a suspensão condicional da pena.
A suspensão condicional da pena não é cabível devido à reincidência.
o afastamento do reconhecimento da reincidência.
O reconhecimento da reincidência é correto, pois Carlos já foi condenado anteriormente.
a prescrição da pretensão punitiva.
A prescrição da pretensão punitiva não se aplica, pois o crime ocorreu recentemente.
Gabarito comentado
A questão aborda a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em caso de reincidência.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque, apesar da reincidência, a defesa pode argumentar pela substituição da pena. A lei permite essa possibilidade em certos casos, mesmo com a reincidência.
Fundamento legal
Art. 44, CP
Dica
Lembre-se: reincidência pode limitar opções, mas não elimina todas as possibilidades de defesa.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre pena privativa e restritiva de direitos
- Não confundir reincidência com primariedade