Questão 152 de Geral — OAB 2016
O órgão do Ministério Público do Trabalho foi procurado por um grupo de trabalhadores da construção civil. Eles denunciam que o sindicato de classe obreiro está sendo omisso na busca de direitos e vantagens para a categoria, tanto assim que há cinco anos eles não têm reajuste salarial nem é elaborada uma convenção coletiva. Na hipótese narrada, sobre a situação do MPT, de acordo com o entendimento do TST e do STF, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O parquet poderá ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica na Justiça do Trabalho, em substituição ao sindicato de classe omisso, evitando maiores prejuízos para os trabalhadores.
O MPT não pode substituir o sindicato em dissídios coletivos, mesmo em caso de omissão.
O órgão do Ministério Público não poderá ajuizar dissídio coletivo, pois sua atribuição fica limitada ao caso de greve em serviço essencial, o que não é o caso.
Alternativa B — resposta correta
O MPT poderá entabular negociação diretamente com o sindicato dos empregadores e, elaborada a convenção coletiva, levar à homologação do Poder Judiciário.
O MPT não negocia diretamente com sindicatos de empregadores para elaborar convenções coletivas.
O Ministério Público poderá instaurar inquérito civil e, apurando a irregularidade, ajuizar ação na Justiça do Trabalho, requerendo a condenação criminal dos dirigentes do sindicato por ato de improbidade.
O MPT não pode ajuizar ações criminais contra dirigentes sindicais por improbidade.
Gabarito comentado
O Ministério Público do Trabalho não pode ajuizar dissídio coletivo em casos que não envolvem greve em serviços essenciais.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o MPT só atua em dissídios coletivos em situações específicas, como greves em serviços essenciais. Neste caso, a omissão do sindicato não justifica a ação do MPT.
Fundamento legal
Art. 114, CF/88
Dica
Lembre-se: MPT só atua em dissídios coletivos em greves essenciais.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre a atuação do MPT e do sindicato
- Não confundir a função do MPT com ações civis ou criminais