Questão 153 de Geral — OAB 2016
Paula e Joyce são empregadas de uma mesma sociedade empresária. O irmão de Paula faleceu e o empregador não autorizou sua ausência ao trabalho. Vinte dias depois, Joyce se casou e o empregador também não autorizou sua ausência ao trabalho em nenhum dia. Como advogado(a) das empregadas, você deverá requerer
Alternativas
em ambos os casos, a ausência ao trabalho por três dias consecutivos.
A ausência de Paula não pode ser de três dias, apenas dois.
um dia de ausência ao trabalho para Paula e de três dias para Joyce.
Paula tem direito a dois dias, não um, e Joyce a três dias, que está correto.
a ausência ao trabalho por dois dias consecutivos, no caso de Paula e, de até três dias, para Joyce.
Alternativa C — resposta correta
a ausência ao trabalho por dois úteis dias no caso de Paula e, de até três dias úteis, para Joyce.
Gabarito comentado
O tema principal é a ausência ao trabalho por motivos pessoais de empregados.
Por que a alternativa C está correta
Paula tem direito a dois dias consecutivos pela morte do irmão e Joyce a três dias por casamento, conforme a legislação trabalhista. Ambas as ausências são garantidas pela CLT.
Fundamento legal
Art. 473, CLT
Dica
Lembre-se: dois dias para falecimento e três para casamento.
Pegadinhas
- Cuidado com o número de dias de ausência
- Não confundir tipos de licença