Questão 154 de Geral — OAB 2016
O empregado Júlio foi vítima de um assalto, fora do local de trabalho, sem qualquer relação com a prestação das suas atividades, sendo baleado e vindo a falecer logo após. O empregado deixou viúva e quatro filhos, sendo dois menores impúberes e dois maiores e capazes. Dos direitos abaixo listados, indique aquele que não é devido pela empresa e, de acordo com a lei de regência, a quem a empresa deve pagar os valores devidos ao falecido.
Alternativas
A indenização de 40% sobre o FGTS não é devida e os valores devidos ao falecido serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Alternativa A — resposta correta
As férias proporcionais não são devidas e os valores devidos ao falecido serão pagos aos herdeiros.
As férias proporcionais são devidas, pois o falecimento não extingue esse direito.
O aviso prévio não é devido e os valores devidos ao falecido serão pagos aos herdeiros.
O aviso prévio é devido, independentemente da causa do falecimento.
O 13º salário proporcional não é devido e os valores devidos ao falecido serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.
O 13º salário proporcional é devido, pois é um direito trabalhista garantido.
Gabarito comentado
A questão aborda os direitos trabalhistas de um empregado falecido em um assalto fora do trabalho.
Por que a alternativa A está correta
A indenização de 40% sobre o FGTS não é devida, pois o falecimento não ocorreu em razão do trabalho. Os valores devidos devem ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Fundamento legal
Art. 7º, XXVIII, CF/88
Dica
Lembre-se: direitos trabalhistas são mantidos mesmo após o falecimento do empregado, exceto o FGTS em casos não relacionados ao trabalho.
Pegadinhas
- Cuidado com a relação entre o falecimento e o trabalho
- Não confundir dependentes habilitados com herdeiros gerais