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Geral
Exame 2016-21
Questão 159

Questão 159 de Geral — OAB 2016

Em determinada reclamação trabalhista, o empregador foi condenado ao pagamento de diversas parcelas, havendo ainda condenação subsidiária da União na condição de tomadora dos serviços. Na execução, depois de homologado o cálculo e citado o empregador para pagamento, as tentativas de recebimento junto ao devedor principal fracassaram, daí porque a execução foi direcionada contra a União, que agora pretende questionar o valor da dívida. Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

A União pode embargar a execução no prazo legal, após a garantia do juízo.

A União não precisa garantir o juízo para embargar a execução.

B

A CLT não permite que a União, por ser devedora subsidiária, ajuíze embargos de devedor.

A CLT permite que a União embargue a execução, mesmo sendo devedora subsidiária.

A garantia do juízo para ajuizar embargos de devedor é desnecessária, por se tratar de ente público.

Alternativa C — resposta correta

D

A União, por se tratar de recurso, terá o prazo em dobro para embargar a execução.

Gabarito comentado

A execução contra a União não exige garantia do juízo para embargos de devedor.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque a União, como ente público, não precisa garantir o juízo para apresentar embargos. Isso se deve à sua condição de devedora subsidiária.

Fundamento legal

Art. 1º, § 1º, da Lei 6.830/80

Dica

Lembre-se: ente público, sem garantia, é um bom lema.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que sempre é necessário garantir o juízo.
  • Não confundir devedor principal com devedor subsidiário.

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