Questão 159 de Geral — OAB 2016
Em determinada reclamação trabalhista, o empregador foi condenado ao pagamento de diversas parcelas, havendo ainda condenação subsidiária da União na condição de tomadora dos serviços. Na execução, depois de homologado o cálculo e citado o empregador para pagamento, as tentativas de recebimento junto ao devedor principal fracassaram, daí porque a execução foi direcionada contra a União, que agora pretende questionar o valor da dívida. Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A União pode embargar a execução no prazo legal, após a garantia do juízo.
A União não precisa garantir o juízo para embargar a execução.
A CLT não permite que a União, por ser devedora subsidiária, ajuíze embargos de devedor.
A CLT permite que a União embargue a execução, mesmo sendo devedora subsidiária.
A garantia do juízo para ajuizar embargos de devedor é desnecessária, por se tratar de ente público.
Alternativa C — resposta correta
A União, por se tratar de recurso, terá o prazo em dobro para embargar a execução.
Gabarito comentado
A execução contra a União não exige garantia do juízo para embargos de devedor.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a União, como ente público, não precisa garantir o juízo para apresentar embargos. Isso se deve à sua condição de devedora subsidiária.
Fundamento legal
Art. 1º, § 1º, da Lei 6.830/80
Dica
Lembre-se: ente público, sem garantia, é um bom lema.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que sempre é necessário garantir o juízo.
- Não confundir devedor principal com devedor subsidiário.