Questão 160 de Geral — OAB 2016
Um empregado ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento de vale transporte, jamais concedido durante o contrato de trabalho, bem como o FGTS não depositado durante o pacto laboral. Em contestação, a sociedade empresária advogou que, em relação ao vale transporte, o empregado não satisfazia os requisitos indispensáveis para a concessão; no tocante ao FGTS, disse que os depósitos estavam regulares. Em relação à distribuição do ônus da prova, diante desse panorama processual e do entendimento consolidado pelo TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O ônus da prova, em relação ao vale transporte, caberá ao reclamante e, no tocante ao FGTS, à reclamada
O reclamante já alegou a falta do vale transporte, não precisando provar isso.
O ônus da prova para ambos os pedidos, diante das alegações, será do reclamante.
O reclamante não deve provar a regularidade do FGTS, pois a empresa alegou que está regular.
O ônus da prova, em relação ao vale transporte, caberá ao reclamado e, no tocante ao FGTS, ao reclamante.
O ônus da prova para ambos os pedidos, diante das alegações, será da sociedade empresária.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O ônus da prova é a responsabilidade de provar o que se alega em juízo.
Por que a alternativa D está correta
A sociedade empresária deve provar que não deve o vale transporte e que os depósitos do FGTS estão regulares. Isso se baseia no princípio de que quem alega deve provar.
Fundamento legal
Art. 818 da CLT
Dica
Lembre-se: quem nega, prova!
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre quem alega e quem nega
- Não confundir o ônus da prova com a responsabilidade civil