Questão 82 de Geral — OAB 2017
Cláudio, advogado inscrito na Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro, praticou infração disciplinar em território abrangido pela Seccional da OAB do Estado da São Paulo. Após representação do interessado, o Conselho de Ética e Disciplina da Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro instaurou processo disciplinar para apuração da infração. Sobre o caso, de acordo com o Estatuto da OAB, o Conselho de Ética e Disciplina da Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro
Alternativas
não tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é exclusivamente do Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
Alternativa A — resposta correta
tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é exclusivamente do Conselho Seccional em que o advogado se encontra inscrito, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
A competência não é do Conselho onde o advogado está inscrito, mas sim do local da infração.
tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é concorrente entre o Conselho Seccional em que o advogado se encontra inscrito e o Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
A competência não é concorrente, mas sim exclusiva do Conselho onde ocorreu a infração.
não tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é exclusivamente do Conselho Federal, ainda que a falta não tenha sido cometida perante este, quando o advogado for inscrito em uma Seccional e a infração tiver ocorrido na base territorial de outra.
A competência não é exclusivamente do Conselho Federal, mas do local da infração.
Gabarito comentado
A competência para punir infrações disciplinares de advogados é definida pela localização da infração.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a competência é do Conselho Seccional onde ocorreu a infração, não do onde o advogado está inscrito. Apenas infrações perante o Conselho Federal podem ser tratadas de forma diferente.
Fundamento legal
Art. 48, Estatuto da OAB
Dica
Lembre-se: infração = local da infração define a competência.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de competência concorrente
- Não confundir a inscrição do advogado com o local da infração