Questão 83 de Geral — OAB 2017
Juliana, advogada, foi empregada da sociedade empresária OPQ Cosméticos e, em razão da sua atuação na área tributária, tomou conhecimento de informações estratégicas da empresa. Muitos anos depois de ter deixado de trabalhar na empresa, foi procurada por Cristina, consumidora que pretendia ajuizar ação cível em face da OPQ Cosméticos por danos causados pelo uso de um de seus produtos. Juliana, aceitando a causa, utiliza-se das informações estratégicas que adquirira como argumento de reforço, com a finalidade de aumentar a probabilidade de êxito da demanda. Considerando essa situação, segundo o Estatuto da OAB e o Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Juliana não pode advogar contra a sociedade empresária OPQ Cosméticos, tampouco se utilizar das informações estratégicas a que teve acesso quando foi empregada da empresa.
Juliana pode advogar contra a empresa, mas não usar informações sigilosas.
Juliana pode advogar contra a sociedade empresária OPQ Cosméticos, mas não pode se utilizar das informações estratégicas a que teve acesso quando foi empregada da empresa.
Alternativa B — resposta correta
Juliana pode advogar contra a sociedade empresária OPQ Cosméticos e pode se utilizar das informações estratégicas a que teve acesso quando foi empregada da empresa.
Juliana não pode usar informações sigilosas, mesmo podendo advogar contra a empresa.
Juliana não pode advogar contra a sociedade empresária OPQ Cosméticos, mas pode repassar as informações estratégicas a que teve acesso quando foi empregada da empresa, a fim de que sejam utilizadas por terceiro que patrocine a causa de Cristina.
Juliana não pode repassar informações sigilosas a terceiros.
Gabarito comentado
O tema aborda a ética da advocacia em relação ao uso de informações sigilosas obtidas durante o emprego.
Por que a alternativa B está correta
Juliana pode advogar contra a OPQ Cosméticos, mas não pode usar informações estratégicas que obteve quando era funcionária. Isso protege o sigilo e a confiança da relação empregatícia.
Fundamento legal
Art. 34, inciso XXI do Estatuto da OAB
Dica
Lembre-se: advogado não pode usar o que aprendeu em sigilo, mesmo após sair da empresa.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que pode usar informações após muito tempo
- Não confundir a permissão de advogar com a utilização de informações sigilosas