Questão 85 de Geral — OAB 2017
Os advogados Raimundo da Silva, Severino da Silva e Juscelino da Silva constituíram sociedade simples de prestação de serviços de advocacia, denominada Silva Advogados, com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB pertinente ao local da sede. Severino figura como sócio-gerente. Além dos três advogados, não há outros sócios ou associados. Considerando a situação narrada e a disciplina do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica apenas podem ser praticados por Raimundo, Severino ou Juscelino, sendo vedada a prática de atos por Silva Advogados, uma vez que as atividades necessárias ao desempenho da advocacia devem ser exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os proveitos.
A prática de atos pela sociedade é permitida, não apenas pelos advogados individualmente.
Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica podem ser praticados por Silva Advogados; porém, os atos privativos de advogado devem ser praticados por Raimundo, Severino ou Juscelino.
Alternativa B — resposta correta
Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica e os atos privativos de advogado podem ser praticados por Silva Advogados.
A sociedade não pode praticar atos privativos de advogado, apenas os advogados podem.
Os atos destinados à satisfação das finalidades da pessoa jurídica apenas devem ser praticados por Severino, sendo vedada a prática de atos por Silva Advogados, uma vez que as atividades necessárias ao desempenho da advocacia devem ser exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os proveitos. Os atos também não podem ser praticados pelos demais sócios, já que Severino figura como sócio-gerente.
Todos os sócios podem praticar atos indispensáveis, não apenas Severino.
Gabarito comentado
A sociedade de advogados pode realizar atos indispensáveis, mas atos privativos são restritos aos advogados.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a sociedade pode realizar atos necessários, mas os atos privativos de advogado devem ser feitos pelos sócios advogados. Isso garante que a atividade de advocacia seja exercida apenas por quem possui a habilitação legal.
Fundamento legal
Art. 15 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
Dica
Lembre-se: atos privativos = sócios advogados; atos gerais = sociedade.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que apenas um sócio pode agir em nome da sociedade.
- Não confundir atos privativos com atos gerais da sociedade.