Questão 98 de Geral — OAB 2017
Parlamentar brasileiro, em viagem oficial, visita o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, recebendo numerosas informações acerca do seu funcionamento e de sua área de atuação. Uma, todavia, chamou especialmente sua atenção: a referida Corte Constitucional reconhecia a possibilidade de alteração da Constituição material - ou seja, de suas normas - sem qualquer mudança no texto formal. Surpreendido com essa possibilidade, procura sua assessoria jurídica a fim de saber se o Supremo Tribunal Federal fazia uso de técnica semelhante no âmbito da ordem jurídica brasileira. A partir da hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a informação dada pela assessoria jurídica.
Alternativas
Não. O Supremo Tribunal Federal somente pode reconhecer nova norma no sistema jurídico constitucional a partir de emenda à constituição produzida pelo poder constituinte derivado reformador.
A alternativa A está errada pois ignora a possibilidade de interpretação evolutiva.
Sim. O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo o fenômeno da mutação constitucional, pode atribuir ao texto inalterado uma nova interpretação, que expressa, assim, uma nova norma.
Alternativa B — resposta correta
Não. O surgimento de novas normas constitucionais somente pode ser admitido por intermédio das vias formais de alteração, todas expressamente previstas no próprio texto da Constituição.
A alternativa C está errada ao afirmar que novas normas só podem surgir por emenda formal.
Sim. O sistema jurídico-constitucional brasileiro, seguindo linhas interpretativas contemporâneas, admite, como regra, a interpretação da Constituição independentemente de limites semânticos concedidos pelo texto.
A alternativa D está errada pois sugere que a interpretação é ilimitada, o que não é verdade.
Gabarito comentado
O fenômeno da mutação constitucional permite novas interpretações da Constituição sem alteração do texto.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o Supremo Tribunal Federal pode reinterpretar normas constitucionais, criando novas aplicações. Isso é conhecido como mutação constitucional.
Fundamento legal
Art. 1º, CF/88
Dica
Lembre-se: mutação é mudança na interpretação, não no texto.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre mutação e emenda constitucional.
- Não confundir interpretação restritiva com interpretação evolutiva.