Questão 99 de Geral — OAB 2017
A Lei nº 13.300/16, que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, surgiu para combater o mal da síndrome da inefetividade das normas constitucionais. Nesse sentido, o seu Art. 8º, inciso II, inovou a ordem jurídica positivada ao estabelecer que, reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados, ou, se for o caso, as condições em que o interessado poderá promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado. Considerando o conteúdo normativo do Art. 8º, inciso II, da Lei nº 13.300/16 e a teoria acerca da efetividade das normas constitucionais, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Foi adotada a posição neoconstitucionalista, na qual cabe ao Poder Judiciário apenas declarar formalmente a mora legislativa, atuando como legislador negativo e garantindo a observância do princípio da separação dos poderes, sem invadir a esfera discricionária do legislador democrático.
A alternativa A é incorreta porque o Judiciário não atua apenas como legislador negativo, mas pode estabelecer condições para o exercício de direitos.
Foi consolidada a teoria concretista, em prol da efetividade das normas constitucionais, estabelecendo as condições para o ativismo judicial, revestindo-o de legitimidade democrática, sem ferir a separação de Poderes e, ao mesmo tempo, garantindo a força normativa da Constituição.
Alternativa B — resposta correta
Foi promovida a posição não concretista dentro do escopo de um Estado Democrático de Direito, na qual cabe ao Poder Judiciário criar direito para sanar omissão legiferante dos Poderes constituídos, geradores da chamada “síndrome da inefetividade das normas constitucionais”, em típico processo objetivo de controle de constitucionalidade.
A alternativa C é errada, pois o Judiciário não deve criar direitos, mas sim garantir a efetividade das normas existentes.
Foi retomada a posição positivista normativista, concedendo poderes normativos momentâneos aos juízes e tribunais, de modo a igualar os efeitos da ação direta de inconstitucionalidade por omissão (modalidade do controle abstrato) e do mandado de injunção (remédio constitucional).
A alternativa D é incorreta, pois não se trata de conceder poderes normativos momentâneos, mas de assegurar a aplicação das normas constitucionais.
Gabarito comentado
A Lei nº 13.300/16 busca garantir a efetividade das normas constitucionais por meio do mandado de injunção.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque reconhece a teoria concretista, que permite ao Judiciário atuar legitimamente sem violar a separação de Poderes. Isso garante a efetividade das normas constitucionais em casos de omissão legislativa.
Fundamento legal
Art. 8º, II da Lei nº 13.300/16
Dica
Lembre-se: concretista = efetividade, neoconstitucionalista = apenas declaração.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre ativismo judicial e separação de Poderes
- Não confundir a mora legislativa com a inefetividade das normas