Questão 105 de Geral — OAB 2017
João e Pedro são, por lei, contribuintes obrigados solidariamente a pagar determinado tributo. Foi publicada lei que isenta os ex-combatentes do pagamento de tal tributo, sendo este o caso pessoal somente de João. Tendo em vista essa situação, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Sendo um caso de isenção pessoal, a lei não exonera Pedro, que permanece obrigado a pagar o saldo remanescente, descontada a parcela isenta em favor de João.
Alternativa A — resposta correta
Pedro ficará totalmente exonerado do pagamento, aproveitando-se da isenção em favor de João.
Pedro não pode se beneficiar da isenção que é exclusiva de João.
O imposto poderá ser cobrado de Pedro ou de João, pois a solidariedade afasta a isenção em favor deste.
A solidariedade não afasta a isenção, que é pessoal.
Pedro permanece obrigado a pagar integralmente o imposto, nada obstante a isenção em favor de João.
Pedro não deve pagar integralmente, pois a parte de João é isenta.
Gabarito comentado
A isenção de tributo é pessoal e não afeta a obrigação solidária dos demais contribuintes.
Por que a alternativa A está correta
A isenção é pessoal a João, portanto Pedro continua responsável pelo pagamento do tributo, descontando a parte isenta. Assim, ele deve pagar o saldo remanescente.
Fundamento legal
Art. 151, CTN
Dica
Lembre-se: isenção pessoal = não afeta os outros obrigados.
Pegadinhas
- Cuidado com a solidariedade, que não elimina isenção pessoal.
- Não confundir isenção com exclusão da obrigação.