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Geral
Exame 2017-22
Questão 108

Questão 108 de Geral — OAB 2017

Por meio da Lei Ordinária nº 123, a União instituiu contribuição não cumulativa destinada a garantir a expansão da seguridade social, utilizando, para tanto, fato gerador e base de cálculo distintos dos discriminados na Constituição da República. A referida lei foi publicada em 1º de setembro de 2015, com entrada em vigor em 2 de janeiro de 2016, determinando o dia 1º de fevereiro do mesmo ano como data de pagamento. Por considerar indevida a contribuição criada pela União, a pessoa jurídica A, atuante no ramo de supermercados, não realizou o seu pagamento, razão pela qual, em 5 de julho de 2016, foi lavrado auto de infração para a sua cobrança. Considerando a situação em comento, assinale a opção que indica o argumento que poderá ser alegado pela contribuinte para impugnar a referida cobrança.

Alternativas

A

A nova contribuição viola o princípio da anterioridade nonagesimal.

O princípio da anterioridade nonagesimal não se aplica, pois a contribuição foi instituída com prazo adequado.

B

A nova contribuição viola o princípio da anterioridade anual.

O princípio da anterioridade anual não se aplica, pois a contribuição foi criada com prazo de 5 meses antes da cobrança.

A nova contribuição somente poderia ser instituída por meio de lei complementar.

Alternativa C — resposta correta

D

A Constituição da República veda a instituição de contribuições não cumulativas.

Gabarito comentado

A questão trata da legalidade da criação de contribuições pela União.

Por que a alternativa C está correta

A contribuição não poderia ser criada por lei ordinária, mas sim por lei complementar, conforme a Constituição. Isso garante maior proteção ao contribuinte em relação a tributos.

Fundamento legal

Art. 146, III, 'a', CF/88

Dica

Lembre-se: contribuições não cumulativas precisam de lei complementar, como um 'super' regulamento.

Pegadinhas

  • Cuidado com a diferença entre lei ordinária e complementar
  • Não confundir os princípios de anterioridade com a data de publicação da lei

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