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Geral
Exame 2017-22
Questão 114

Questão 114 de Geral — OAB 2017

A Agência Nacional do Petróleo – ANP, no exercício do poder de polícia, promoveu diligência, no dia 05/01/2010, junto à sociedade Petrolineous S/A, que culminou na autuação desta por fatos ocorridos naquela mesma data. Encerrado o processo administrativo, foi aplicada multa nos limites estabelecidos na lei de regência. O respectivo crédito não tributário resultou definitivamente constituído em 19/01/2011, e, em 15/10/2015, foi ajuizada a pertinente execução fiscal. Com base na situação hipotética descrita, acerca da prescrição no Direito Administrativo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

Operou-se a prescrição para a execução do crédito, considerando o lapso de cinco anos transcorrido entre a data da autuação e a do ajuizamento da ação.

A prescrição não se conta a partir da autuação, mas da constituição do crédito.

B

Não se operou a prescrição para a execução do crédito, que pode ser cobrado pela administração federal a qualquer tempo.

A administração pública tem prazo para cobrar créditos, não podendo fazê-lo a qualquer tempo.

C

Operou-se a prescrição para a execução do crédito, considerando o lapso de três anos decorrido entre a data de sua constituição definitiva e a do ajuizamento da ação.

Não se operou a prescrição para a execução do crédito, considerando o lapso de cinco anos entre a data de sua constituição definitiva e a do ajuizamento da ação.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

A prescrição no Direito Administrativo é o prazo para a cobrança de créditos não tributários.

Por que a alternativa D está correta

A alternativa D está correta porque o crédito foi constituído em 19/01/2011 e a ação foi ajuizada em 15/10/2015, respeitando o prazo de cinco anos. Assim, não ocorreu a prescrição.

Fundamento legal

Art. 1º da Lei 6.830/1980

Dica

Lembre-se: a contagem da prescrição começa após a constituição do crédito, não da autuação.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre autuação e constituição do crédito
  • Não confundir prazos de prescrição com prazos de decadência

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