Questão 114 de Geral — OAB 2017
A Agência Nacional do Petróleo – ANP, no exercício do poder de polícia, promoveu diligência, no dia 05/01/2010, junto à sociedade Petrolineous S/A, que culminou na autuação desta por fatos ocorridos naquela mesma data. Encerrado o processo administrativo, foi aplicada multa nos limites estabelecidos na lei de regência. O respectivo crédito não tributário resultou definitivamente constituído em 19/01/2011, e, em 15/10/2015, foi ajuizada a pertinente execução fiscal. Com base na situação hipotética descrita, acerca da prescrição no Direito Administrativo, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Operou-se a prescrição para a execução do crédito, considerando o lapso de cinco anos transcorrido entre a data da autuação e a do ajuizamento da ação.
A prescrição não se conta a partir da autuação, mas da constituição do crédito.
Não se operou a prescrição para a execução do crédito, que pode ser cobrado pela administração federal a qualquer tempo.
A administração pública tem prazo para cobrar créditos, não podendo fazê-lo a qualquer tempo.
Operou-se a prescrição para a execução do crédito, considerando o lapso de três anos decorrido entre a data de sua constituição definitiva e a do ajuizamento da ação.
Não se operou a prescrição para a execução do crédito, considerando o lapso de cinco anos entre a data de sua constituição definitiva e a do ajuizamento da ação.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A prescrição no Direito Administrativo é o prazo para a cobrança de créditos não tributários.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o crédito foi constituído em 19/01/2011 e a ação foi ajuizada em 15/10/2015, respeitando o prazo de cinco anos. Assim, não ocorreu a prescrição.
Fundamento legal
Art. 1º da Lei 6.830/1980
Dica
Lembre-se: a contagem da prescrição começa após a constituição do crédito, não da autuação.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre autuação e constituição do crédito
- Não confundir prazos de prescrição com prazos de decadência