Questão 115 de Geral — OAB 2017
A sociedade empresária Asfalto Joia S/A, vencedora de licitação realizada pela União, irá construir uma rodovia com quatro pistas de rolamento, ligando cinco estados da Federação. Sobre o licenciamento ambiental e o estudo de impacto ambiental dessa obra, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Em caso de instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, é exigível a realização de Estudo prévio de Impacto Ambiental (EIA) , sem o qual não é possível se licenciar nesta hipótese.
Alternativa A — resposta correta
O licenciamento ambiental dessa obra é facultativo, podendo ser realizado com outros estudos ambientais diferentes do Estudo prévio de Impacto Ambiental (EIA) , visto que ela se realiza em mais de uma unidade da Federação.
O licenciamento ambiental é sempre obrigatório, independentemente da localização.
O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) , gerado no âmbito do Estudo prévio de Impacto Ambiental (EIA) , deve ser apresentado com rigor científico e linguagem técnica, a fim de permitir, quando da sua divulgação, a informação adequada para o público externo.
O RIMA deve ser acessível ao público, não necessariamente técnico.
Qualquer atividade ou obra, para ser instalada, dependerá da realização de Estudo prévio de Impacto Ambiental (EIA) , ainda que não seja potencialmente causadora de significativa degradação ambiental.
A exigência do EIA é apenas para atividades potencialmente degradadoras.
Gabarito comentado
O licenciamento ambiental exige estudo prévio para obras que causam degradação significativa.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o Estudo prévio de Impacto Ambiental (EIA) é obrigatório para obras que podem causar degradação significativa. Sem esse estudo, o licenciamento não pode ser concedido.
Fundamento legal
Art. 225, CF/88
Dica
Lembre-se: EIA é 'Essencial para Impactos Ambientais'.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o licenciamento é opcional em múltiplas federações.
- Não confundir EIA com outros estudos ambientais que não são obrigatórios.